Comissão de pré-avaliação é uma das novidades

Com o objetivo dedefinir melhor os critérios para concessão de títulos de Cidadão Honorário, Cidadão Benemérito e de Medalha de Honra ao Mérito, além de Menção Honrosa, começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Resolução 1/2023. Ele é de autoria dos vereadores presidente Vanderlei Sauer (Soldado Sauer); vice-presidente Pedro Rauber; e primeiro-secretário Cristiano Metzner (Suko).

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A proposta altera a redação dos artigos 202, 203 e 204 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que dispõem sobre a concessão de honrarias.

Uma das novidades da proposta é a criação de Comissão Especial de Análise e Concessão de Honrarias. Ela deve ser composta por cinco vereadores designados pelo presidente do Legislativo, e terá prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez e por igual período, para analisar e emitir parecer favorável ou contrário às propostas prévias de homenagens.

Havendo parecer favorável por parte da Comissão Especial, será dada continuidade ao trâmite da proposta, devendo o vereador autor apresentar documento atestando o aceite do homenageado, antes de apresentar ao plenário o Projeto de Decreto-Legislativo para a concessão da comenda.

Também é novidade a criação do limite para a tramitação de proposições de homenagens. Para títulos de Cidadão Honorário ou Benemérito, a intenção é que seja permitida apenas uma proposição individual e uma coletiva por legislatura, para cada vereador.

Para a concessão de Medalha de Honra ao Mérito, anualmente, cada vereador poderá apresentar um nome individualmente, além tramitar uma proposta de autoria coletiva.

Por outro lado, para Menção Honrosa cada vereador pode apresentar, anualmente, até dois requerimentos individuais ou coletivos.

O Projeto de Resolução ainda determina que sessões solenes somente serão realizadas para entrega dos diplomas de Cidadãos Honorários ou Beneméritos. Para as demais honrarias os certificados ou medalhas serão entregues aos homenageados em sessões ordinárias da Câmara de Vereadores.

Caso aprovadas as novas regras, as futuras homenagens deverão ser entregues em até dois anos da aprovação das propostas, sendo que após este período tornam-se sem efeito.

As homenagens que já estão aprovadas pela Câmara Vereadores terão prazo de um ano, após a entrada em vigor das novas regras, para organização e entrega, sob pena de preclusão.

Também fica vedada a entrega de homenagens durante o período eleitoral no âmbito das eleições municipais.

O Projeto de Resolução 1/2023 foi encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores. Após a emissão dos pareceres, a proposta será votada em plenário, sendo necessária apenas uma votação para ser aprovada em definitivo.

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