Com o objetivo de atender a uma demanda de muitos proprietários de residências e empresários em Marechal Cândido Rondon, a Câmara de Vereadores aprovou em definitivo, ontem (28), o projeto de lei que altera artigos da Lei Municipal 4.858/2016, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas nos passeios públicos.
Segundo o vereador autor Cristiano Metzner (Suko), e co-autores vereadores Dionir Briesch, João Eduardo dos Santos (Juca), Rafael Heinrich, Valdecir Schons (Paleta) e Vanderlei Sauer, a padronização dos modelos de calçadas é extremamente necessária. Porém, desde a entrada em vigor, alguns itens da lei têm causado transtornos não só à população, mas também à própria Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
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A justificativa do projeto aprovado cita que, atualmente, existe uma área residencial muito grande da cidade definida como Zona Comercial pelo mapeamento do Plano Diretor. Isto vale, por exemplo, para a região dos bairros BNH até o Botafogo. E as obrigatoriedades em vigor causam transtornos aos moradores quando estes buscam realizar alguma benfeitoria em seus imóveis. Para conseguir o alvará para reforma, por vezes eles são obrigados a realizar melhorias nas calçadas do passeio público, considerando o regramento imposto para a Zona Comercial.
“Isto gera custo e não traz benefício algum ao munícipe, quando a reforma envolve um imóvel residencial”, avalia o autor.
Eles lembram que, em outros casos, onde a Zona é de uso Misto, muitas empresas instaladas nestes locais por vezes não podem fazer outro tipo de calçada mais reforçada, em especial para entrada de veículos de carga pesada.
Assim, após diálogos com a Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento e com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos, foi apresentado o projeto de lei 19/2021, do Poder Legislativo Municipal, que com a aprovação deve corrigir estes equívocos da legislação em vigor.
Outra vantagem será a desoneração dos munícipes em alguns casos e que seja reduzida a burocracia, provocando maior celeridade nos trâmites de liberação de alvarás.
A matéria será enviada para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.