Benefício passa a vigorar a partir do próximo ano

Os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram no último (28), em primeira votação, e hoje (30), em segunda votação, o projeto de lei complementar 3/2021, do Poder Executivo Municipal. Entre outros pontos, a matéria acaba com as taxas, emolumentos e demais custos municipais para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Enquadram-se nesta lei a extinção da cobrança pela abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro, renovação da taxa de alvará de licença para localização ou de licença para comércio ambulante, alterações e procedimentos de baixa e encerramento do MEI.

A mudança incide sobre dispositivos da Lei Complementar 68/2009, que dispõe em âmbito municipal sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado concedido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal 123/2006.

O fim da cobrança das taxas de MEI era uma pauta permanente nos últimos anos, com solicitações feitas pelo Poder Legislativo para que essa adequação acontecesse.

As isenções aprovadas chegam em um bom momento, uma vez que muitos MEIs estão sofrendo o impacto da atual pandemia.

O projeto de lei complementar 3/2021, que também prevê vantagens aos MEIs e pequenas empresas em licitações do Município, agora o projeto é encaminhado para a sanção do Poder Executivo Municipal, as isenções previstas passarão a vigorar a partir do próximo ano.

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